Sou Funcionário

De acordo com a Lei 7.418/85, o empregador deve participar dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% do seu salário básico. Para tanto, deve adquirir o vale-transporte eletrônico de acordo com a necessidade de cada colaborador, não podendo repassar dinheiro em espécie para ser utilizado nos deslocamentos casa-trabalho-casa.

Recargas

Caso os seus créditos de vale-transporte acabem antes que a empresa efetue uma nova recarga, é possível que você mesmo realize a compra. Para tanto, dirija-se a um posto de atendimento e adquira créditos do tipo comum (no valor de uma tarifa inteira) na quantia que desejar.

Caso você seja desligado da empresa pode continuar fazendo uso do cartão para o pagamento das suas passagens de modo rápido e seguro. Basta fazer as suas próprias recargas em qualquer posto Aracajucard. Para tanto, é importante que você não se desfaça do seu cartão caso fique sem trabalho com carteira assinada. Ele também será utilizado quando você estiver em uma nova empresa.

Caso você perca o cartão, no momento que empresa precisar cadastrá-lo para a compra de vale-transporte, será preciso solicitar uma segunda via. A taxa para esse serviço é equivalente a 6 (seis) vezes a tarifa vigente.

Serviços on-line

Para acompanhar os créditos disponibilizados para o seu cartão, utilize o Portal do Usuário. Ao criar uma conta, você também terá acesso a outros serviços, tais como: consulta de saldo, bloqueio do cartão e solicitação de segunda via, consulta da utilização dos créditos nos ônibus e terminais.

Acessar Portal do Usuário