Sou Empregador

De acordo com a legislação trabalhista, é proibido à empresa substituir o vale-transporte por dinheiro ou por qualquer outra forma de pagamento, sendo 6% do salário o valor máximo do vale-transporte a ser descontado do empregado. A diferença fica a cargo do empregador, que deve garantir os trajetos casa-trabalho-casa.

A empresa deverá emitir um pedido de crédito eletrônico do tipo vale-transporte para seus colaboradores. Após a compensação do pagamento, que ocorre 24 horas após a sua realização, os cartões dos usuários serão atualizados nos validadores que se encontram dentro dos ônibus (consultar prazo de recarga a bordo), nos validadores on-line ou nos postos de venda.

Caso a sua empresa ainda não tenha um cadastro no sistema da bilhetagem eletrônica, será preciso acessar o sistema VT Web Client e criar uma conta, de acordo com o seu tipo de usuário: pessoa jurídica ou pessoa física.