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28 de agosto de 201510/08/2015 | NTU
“A definição das fontes de custeio para os inúmeros benefícios tarifários existentes no Transporte Público coletivo urbano, pleito setorial antigo de toda a comunidade dos transportes, está longe de ter uma solução eficaz e definitiva no Brasil”. A afirmação é do diretor administrativo e institucional da Associação Nacional de Transportes Urbanos, Marcos Bicalho.
Ele lembrou que a gravidade da questão reside no fato de que as inúmeras legislações federais, estaduais e municipais que criaram esses benefícios sociais não tiveram o cuidado de estabelecer quem deveria pagar a conta. Um exemplo é a própria Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a gratuidade para os idosos a partir dos 65 anos, mas se omitiu nesse aspecto, quando poderia ter remetido o assunto à regulamentação posterior.
Omissão bilionária
Como conseqüência da falta de definição da fonte pagadora, a conta que foi se acumulando com a promulgação de leis e mais leis terminou sendo jogada nas costas dos usuários comuns do serviço, que hoje assumem um custo médio adicional de 18% nas tarifas para pagar essa despesa. Marcos lembrou que as referidas omissões representam hoje um custo extra para o setor de transporte coletivo urbano por ônibus da ordem de mais de R$ 5 bilhões por ano.
“Por mais incrível que possa parecer, um serviço público essencial, conforme definido na própria Constituição Federal, em vez de receber recursos dos orçamentos públicos, é obrigado a repassar essa conta de bilhões de reais por ano ao lado mais fraco para subvencionar políticas públicas nas áreas de assistência social, educação e outras”, destacou.
Recursos específicos
Para Marcos Bicalho, é necessário antes de tudo reconhecer que o problema é grande e a solução não é fácil e que os caminhos para resolvê-lo não podem continuar ignorando as distorções existentes, ou seja, os recursos públicos que venham a ser alocados para pagar os benefícios tarifários no Transporte Público urbano têm que ser originados e carimbados de acordo com a área beneficiada.
“Em outras palavras, para clarear, recursos destinados a cobrir despesas com passes estudantis são recursos para a educação e não para o Transporte Público. A gratuidade dos idosos tem que ser coberta com recursos alocados à assistência social e não ao transporte”, esclareceu.
Subvenções equivocadas
Mas infelizmente, não é isso o que vem ocorrendo. Pressionadas pelos movimentos sociais de junho de 2013, que exigiram serviços de mais qualidade e tarifas menores, diversas administrações municipais apressaram-se em criar subvenções públicas com o objetivo de aliviar os custos do setor e evitar os reajustes tarifários, designadas como subvenções “ao transporte”, mas destinadas, na realidade, ao custeio dos benefícios tarifários.
O caso mais emblemático é o da cidade de São Paulo, cuja subvenção pública “ao transporte”, que já existia antes das manifestações de junho de 2013, foi reforçada após o movimento nas ruas. Segundo a diretoria da SPTrans, em recente exposição pública, do total de recursos do orçamento público municipal classificado como subvenção “ao transporte”, apenas 28% referem-se, especificamente, à cobertura de custos de transporte. A maior parte, ou seja, 72%, é para cobrir gratuidade de idosos e estudantes.
Falsa impressão
Diversas cidades atualmente seguem no mesmo caminho de São Paulo, anunciando subvenção “ao transporte” que, na realidade, não produz nenhum reflexo na qualidade de prestação de serviços. Na prática, cria-se uma imagem para a opinião pública de serviço subvencionado, mas sem que o setor possa dar qualquer resposta em termos de melhoria da qualidade.
Ele entende que definitivamente, as duas coisas têm que ser separadas, tendo em vista o objetivo da fonte de custeio para benefícios tarifários, que é eliminar uma grande injustiça social com os usuários comuns do Transporte Público, que arcam, sozinhos, com os custos de políticas públicas de outras áreas, que, a rigor, nada têm a ver com transporte.
Estes, arcam sozinhos com custos que deveriam ser distribuídos por toda a sociedade, já que a própria sociedade decidiu, por meio de seus representantes nas casas legislativas, criar esses benefícios. “Outra coisa, totalmente diferente, é a subvenção pública ao transporte coletivo urbano que deve ser destinada exclusivamente a melhorar a qualidade dos serviços e garantir tarifas públicas acessíveis a todas as classes sociais, permitindo, dessa forma, avançar na direção de uma mobilidade racional e sustentável”, concluiu.
Fonte: Paraiba.com