REGULAMENTO PROMOÇÃO COMERCIAL “PASSAGEM PREMIADA”
ARACAJUCARD LTDA
Rua Olímpio de Souza Campos Júnior, 2.061 – Galpão B – Inácio Barbosa – Aracaju – SE – CEP: 49040-840 CNPJ/MF 19.388.151/0001-97

ARACAJUCARD LTDA, na qualidade de Promotora do Evento e subscritora dos Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo de Pagamento Único, administrados pela CAPEMISA CAPITALIZAÇÃO S/A, CNPJ 14.056.028/0001-55, cujas Notas Técnicas e Condições Gerais foram aprovadas por meio do Processo SUSEP no 15414.900648/2016-69, que poderá ser consultado no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número acima, cederá, gratuitamente, aos participantes que preencherem as condições constantes neste regulamento o direito de participar do sorteio relativo aos referidos Títulos.

OBJETIVO DA PROMOÇÃO

A Promoção objetiva beneficiar os passageiros do transporte coletivo em Aracaju e região metropolitana que pagam a passagem em dinheiro no ônibus. E incentiva a adesão ao cartão pré- pago administrado pela Promotora, o que ocorrerá pelos canais disponibilizados, nas condições e prazos citados neste regulamento.

1. PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

1.1 Será realizada em Aracaju, exclusivamente a partir de cadastro na promoção no site www.aracajucard.com.br, tendo início no dia 01/07/2018 e término para participação previsto para no dia 30/06/2019.

2. DESCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Os interessados em participar da promoção, pessoas físicas a partir de 18 anos, deverão cadastrar-se no site www.aracajucard.com.br e adquirir o cartão pré-pago administrado pela promotora. Além disso, será necessário que faça a compra de no mínimo 40 (quarenta) passagens ao mês (R$ 160,00), no período da promoção, a fim de participar dos sorteios oriundos dos Títulos de Capitalização desta promoção.

2.1.1 Aqueles que possuem os Cartões Mais Vale Transporte, Escolar e Cidadania também podem participar da promoção a partir da realização da compra como pessoa física, maior de 18 anos, de no mínimo 40 (quarenta) passagens inteiras, efetuadas em seu próprio cartão.

2.1.2 É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos – Art. 3o, I do Código Civil.

2.2 Cumprida a regra do item 2.1 – cadastro no site da promoção, aquisição do cartão pré-pago e realização de no mínimo 40 (quarenta) passagens por mês no período da promoção -, o participante receberá um Número da Sorte (combinação para sorteio) para concorrer a prêmios em dinheiro no mês subsequente. O Número da Sorte será disponibilizado no próprio site da promoção e disponível para consulta através do acesso ao campo onde foi efetuado o cadastro.

2.3 O recebimento do Número da Sorte é a garantia de que a participação foi reconhecida nos servidores e está registrada e assegurada nesta promoção.

3. DAS PARTICIPAÇÕES E DOS NÚMEROS DA SORTE

3.1 Os Números da Sorte das respectivas séries serão utilizados para efeito da apuração dos contemplados no âmbito desta promoção, de acordo com a forma de apuração estabelecida no item 4.

3.2 Os Números da Sorte serão distribuídos de forma aleatória e equiprovável, de acordo com as participações válidas, respeitando a aplicação das regras estabelecidas neste regulamento.

3.3 Serão utilizadas na promoção 10 séries por mês, numeradas 01 a 10, sendo cada uma composta de 100.000 números, compreendidos de 00.000 a 99.999, a fim de sortear um ganhador em cada série, totalizando 10 (dez) ganhadores por mês durante o período de vigência da promoção.

4. FORMA DE APURAÇÃO DOS GANHADORES

4.1 Para efeito de apuração da combinação para sorteio, denominada Número da Sorte, e identificação dos ganhadores, considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal do segundo sábado do mês subsequente ao cumprimento da regra dos itens 2.1 e 2.2, observada a ordem de premiação. A combinação para sorteio será obtida pela apuração do número, composto de cinco algarismos, obtido pela leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal. Para melhor compreensão considere o exemplo de extração da Loteria Federal abaixo:

1o Prêmio – 49.823
2o Prêmio – 00.274
3o Prêmio –38.888
4o Prêmio – 25.807
5o Prêmio – 67.131

Utilizando o exemplo de extração acima, os contemplados nesse sorteio serão os possuidores da combinação para sorteio 34.871, da série que está concorrendo, conforme descrito no item 3.3.

4.1.1 Os sorteios pela Loteria Federal, conforme o item 4.1, serão realizados nas seguintes datas:

DATA DO SORTEIO PELA LOTERIA FEDERAL

11/08/2018
08/09/2018
13/10/2018
10/11/2018
08/12/2018
12/01/2019
09/02/2019
09/03/2019
13/04/2019
11/05/2019
08/06/2019
13/07/2019

4.2 Se, por qualquer motivo, a extração da Loteria Federal não for realizada na data prevista neste regulamento, será considerada válida a primeira extração a ser realizada em data futura.

4.3 Caso a combinação para sorteio, apurada na forma acima, não tenha sido distribuída a um cliente participante desta promoção ou esteja vinculada a um cliente que não atenda às condições previstas neste regulamento, este será desclassificado e não terá direito ao prêmio. Para identificar um novo contemplado será aplicada a seguinte regra de aproximação: será contemplado o cliente participante que possuir o próximo Número da Sorte imediatamente superior ao efetivamente apurado ou, na falta deste, o imediatamente inferior, alternadamente, e assim sucessivamente, até que seja identificado um participante contemplado, dentro da mesma série, que atenda às condições do regulamento.

4.3.1 A adição de uma unidade à combinação 99.999 gera a combinação 00.000. A subtração de uma unidade à combinação 00.000 gera a combinação 99.999.

5. PREMIAÇÃO

5.1 Cada um dos 10 (dez) contemplados por mês, identificados pela correlação com os resultados apurados com base na extração da Loteria Federal, na forma do item 4.1 acima, terá direito ao prêmio líquido de R$ 500,00 (quinhentos reais).

5.2 O valor de premiação é líquido de impostos, que serão recolhidos pela Sociedade de Capitalização, na forma estabelecida na legislação vigente e nas respectivas Condições Gerais.
5.3 Não será permitida qualquer alteração da premiação.

6. ENTREGA DOS PRÊMIOS

6.1 A Sociedade de Capitalização, Capemisa Capitalização S/A, efetuará o pagamento dos prêmios aos contemplados, no prazo máximo de 15 dias úteis, contado da data da realização do sorteio, devendo o ganhador entregar:

Cópia do CPF e Carteira de Identidade válidas;
Cópia do comprovante de residência atualizado, emitido pelo menos há 90 dias da apresentação (conta de concessionária de serviços públicos);
Termo de recebimento e quitação do valor do prêmio assinado, conforme modelo a ser apresentado na ocasião pela Promotora, bem como informar sua renda e profissão.

6.2 Caso o participante contemplado opte pelo recebimento do valor do prêmio em dinheiro, o pagamento poderá ser realizado por meio de depósito bancário e ele deverá informar, ainda, os dados necessários à realização do depósito.

6.2.1 O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do contemplado.

6.2.2 Caso o participante contemplado não possua conta bancária, o pagamento poderá ser realizado através de cheque nominal.

6.3 Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, mediante apresentação do Termo de Inventariança. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, mediante apresentação de alvará judicial, nos termos da legislação aplicável.

6.4 Os prêmios a serem distribuídos se destinam aos participantes contemplados na promoção e serão pagos em seus respectivos nomes, sendo vedada a transferência dos direitos sobre o sorteio dos Títulos de Capitalização.

6.5 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados, não sendo permitido aos contemplados trocar os prêmios.

6.6 O prazo para reclamação do direito aos prêmios pelos contemplados é de 5 (cinco) anos contados da data do sorteio.

6.7 A Ouvidoria da Capemisa Capitalização S/A estará à disposição, gratuitamente, pelo telefone 0800-707-4936, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, como instância de decisão superior, após o atendimento pelos outros canais, disponíveis no site http://www.capemisa.com.br/a- capemisa/capemisa-capitalizacao/.

6.8 As condições contratuais/regulamentos deste produto protocolizados pela sociedade/entidade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 A promoção será divulgada pela internet, material publicitário e outros meios a critério da promotora.

7.2 Os contemplados cedem, gratuitamente, em caráter irrevogável e irretratável, os direitos de uso de nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 ano, contado a partir do sorteio, para divulgação,em qualquer tipo de mídia/comunicação, a critério da Promotora, sem restrição de frequência e sem que isso implique qualquer tipo de ônus para as sociedades envolvidas na Promoção.

7.2.1 A autorização descrita no item 7.2, exclusiva para esse fim, não significa nem implica ou resulta, em obrigatoriedade de divulgação, sendo ela facultativa à promotora, tampouco em qualquer pagamento ao contemplado.

7.3 Os resultados do sorteio, apurados na forma do item 4, bem como a relação dos ganhadores serão divulgados em www.aracajucard.com.br. Os ganhadores nos sorteios serão avisados dessa condição por telefone, telegrama, ou e-mail.

7.4 É de responsabilidade do participante a veracidade das informações prestadas em seu cadastro, que serão utilizadas para futuro contato.

7.5 Este regulamento será divulgado em www.aracajucard.com.br.
7.6 As dúvidas não esclarecidas por este regulamento serão dirimidas pela promotora. A promotora reserva-se o direito de decidir sobre eventuais questões não especificadas neste regulamento, com prudência e razoabilidade.

7.7 A promotora responsabiliza-se pelos direitos e pelas obrigações decorrentes desta promoção, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por clientes ou Órgãos Públicos.
7.8 O participante reconhece e aceita que a promotora e a sociedade de capitalização não são as responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação na promoção ou de eventual aceitação do prêmio.

7.9 A promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais títulos integralmente cedidos, bem como identificar os participantes ganhadores dos prêmios.

7.10 Fica esclarecido que os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade da promotora, que conserva sobre eles, à exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e deveres inerentes a essa condição.

7.11 A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1 Excepcionalmente, as informações sobre inscrições de participantes poderão ficar temporariamente desatualizadas. Nesse caso, serão mantidas as informações do dia anterior à verificação de algum problema no sistema operacional da promoção. Contudo, esse fato não lhe traz qualquer prejuízo, pois as participações válidas estão computadas no sistema da promotora.

8.2 O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do respectivo participante, sendo aplicada a regra de aproximação do item 4.3. Essa prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

8.3 Fica vedada a participação na promoção da própria promotora e da CAPEMISA Capitalização S/A, bem os sócios, prepostos, empregados, funcionários e dirigentes das sociedades supraditas e outras envolvidas na organização da promoção.

8.4 Caso se verifique que algum contemplado pertença ao grupo de pessoas impedidas de participar, este será desclassificado e não terá direito ao prêmio. Para identificar um novo ganhador, será aplicada a regra de aproximação do item 4.3 do regulamento.

8.5 Se, no decorrer da promoção, forem verificados quaisquer problemas nos computadores da promotora, nos softwares e/ou nos programas necessários ao bom andamento da promoção, a promotora esclarece que possui um plano de contingência específico para solucionar possíveis problemas. A promotora compromete-se ainda a aplicar seus melhores esforços para resolvê-los o mais rápido possível.

8.6 Em nenhuma hipótese as sociedades envolvidas na promoção serão responsabilizadas por inscrições extraviadas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. As sociedades envolvidas na promoção também não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou a falha na recepção das inscrições, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

8.7 As sociedades envolvidas na promoção não se responsabilizam por qualquer ocorrência, custo ou despesa não prevista expressamente no regulamento. A responsabilidade das sociedades envolvidas cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsáveis, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da utilização dos prêmios.

8.8 As sociedades envolvidas na promoção não poderão ser responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos participantes oriundos de situações que fujam a seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:

8.8.1 Por qualquer inaptidão do participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e a seu site ou aos sistemas das operadoras de celular;

8.8.2 Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
8.8.3 Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao site, pela impossibilidade de acessá-lo;

8.8.4 Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet e/ou nas linhas telefônicas, e ainda;

8.8.5 Por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e sua senha pessoal.

8.9 A promotora reserva-se o direito de desclassificar da promoção, a qualquer tempo, qualquer participante que desrespeite qualquer regra do regulamento, em especial: utilização do hotsite de forma contrária à legislação em vigor, aos bons costumes, à ética, à moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, a transferência e a alteração de cadastros, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros.

8.9.1 O participante desclassificado perderá o direito de participar da promoção e o prêmio, caso tenha sido contemplado, sendo aplicada a regra de aproximação descrita no item 4.3, bem como, a critério exclusivo da promotora, ainda ter seu cadastro anulado, ficando vedado, por tempo indeterminado, o acesso ao hotsite da promoção e/ou a participação em promoções a serem realizadas pela promotora.

8.10 Fica eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção.

ARACAJUCARD LTDA
Rua Olímpio de Souza Campos Júnior, 2.061 – Galpão 2.061-B
Inácio Barbosa – Aracaju – SE – CEP: 49040-840
CNPJ/MF 19.388.151/0001-97