Meia passagem aos domingos sem fonte de custeio vai onerar o próprio passageiro

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Meia passagem aos domingos sem fonte de custeio vai onerar o próprio passageiro

O Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal de Aracaju que prevê a meia passagem para os passageiros do transporte coletivo em Aracaju e região metropolitana aos domingos, estabelece um novo benefício tarifário ao usuário desse modal. No entanto, pelo teor da Lei Federal 9.074/95 e da Lei Orgânica Municipal de Aracaju, a fixação de qualquer tipo de gratuidade no transporte coletivo urbano só pode ser feita mediante lei que contenha a fonte de recursos para custeá-la.

Estimando pelo número de passageiros aos domingos, o transporte perderia pelo mínimo R$ 600 mil da sua arrecadação mensal, e, sem a fonte de custeio estabelecida para o desconto na passagem, a conta sobraria para o próprio passageiro na tarifa de ônibus. Seria necessário se fazer uma recomposição tarifária para incidir o percentual equivalente à perda de recurso com essa gratuidade parcial, quase 3,5%.

Tendo em vista que em Aracaju não existe nenhum subsídio para as gratuidades concedidas, o passageiro comum é quem paga pelas gratuidades já existentes e seria mais uma vez onerado por outras que surgirem sem a fonte de custeio. O Setransp não é contra a gratuidade, porém alerta sobre o prejuízo que pode ser causado ao usuário de ônibus, e por isso reforça o que a legislação obriga: toda gratuidade estabelecida deve ter uma fonte de custeio definida.

Da ascom Setransp

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